Na qualidade de Presidente do Conselho Regional de Lisboa recusei-me a depor, porquanto,
Quando confrontado com a imposição — note-se bem —, de prestar depoimento sem que me tivesse sido dada a oportunidade de conhecer os fatos em relação ao quais teria de depor.
Assim sendo, outra alternativa me não restou que não fosse a de recusar em depor. Apesar do vislumbre da ameaça de um processo crime.
À Ordem dos Advogados cabe a competência para analisar e decidir se e quais os factos que estão ou não sujeitos ao sigilo profissional.
Sempre recusei qualquer tipo de prepotência vinda de quem deve acima de tudo e todos dar o exemplo: os Senhores Juízes. Na Casa de todos.
Não seria diferente desta vez nem quanto a este assunto.
O Advogado não só pode, como deve defender as prerrogativas da profissão que exerce. E, jamais em lugar e em tempo algum, deve ceder face a quaisquer pressões. Sejam elas oriundas de onde forem.
Por último — e muito importante —, refira-se que no referido processo, a sentença proferida declarou improcedente a acção proposta pela funcionária da Delegação em causa.
Ler artigo em causa in https://eco.sapo.pt/2024/09/04/lider-dos-advogados-de-lisboa-recusa-se-a-testemunhar-em-julgamento-ministerio-publico-ja-esta-a-investigar/